Venda de carne moída terá novas regras a partir de novembro

 Venda de carne moída terá novas regras a partir de novembro

Crédito:_gettyimages

O novo regulamenta estabelece normas para todas as etapas, desde a produção até a comercialização  

Na segunda-feira (03), foi aprovada um novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) para a carne moída. A norma entra em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

O novo regulamento, pretende assegurar a qualidade e a segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores. “Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Entre as regras atualizadas, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após ser  moída e cada pacote do produto deve ser vendido com, no máximo, 1 quilo. A nova norma proíbe a produção de carne moída a partir de raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada na etiqueta de venda.

Outra regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída ou uso de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido, imediatamente, ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

O regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo. Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas na Portaria.

Fonte: Gov.br

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Repórter do jornal Espaço do Povo há 1 ano e apresentadora do programa Saúde Mulher Moderna e Bem Informada no Facebook.

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