Usucapião para registro de imóveis particulares

 Usucapião para registro de imóveis particulares

A maioria dos proprietários de imóveis localizados nas comunidades e favelas brasileiras não possuem documentação válida, registrada no cartório público de imóveis. Isso ocorre porque boa parte dos terrenos são, na origem, fruto de invasões, ocupações ou de contratos irregulares.

Por conta disso, quando ocorre a venda de uma casa ou de um imóvel comercial que está irregular não é possível fazer o registro no cartório de imóveis, restando apenas a possibilidade de fazer os conhecidos “contratos de gavetas”, que dão direito a posse do bem mas não o direito de propriedade.

Felizmente, é possível resolver a questão dos imóveis que foram adquiridos mediante contratos de gavetas, ou invadidos. A solução mais eficaz é o procedimento chamado Ação de Usucapião. Para isso, entre outras coisas, será necessário provar que o terreno, a casa ou o prédio, NÃO pertence ao poder público, e que já se passaram no mínimo 5 anos desde o dia que o imóvel foi “abandonado” pelo proprietário originário (aquele que consta na matrícula do cartório de imóveis).

Para fazer a regularização do imóvel através de usucapião é necessário a intervenção de um advogado, que poderá ser público, como é o caso da www.defensoria.sp.gov.br, ou um escritório particular. Independentemente da escolha, a regularização do imóvel dará segurança jurídica ao atual proprietário e também valorizará o imóvel no aspecto financeiro.
Doutor Antonio Ananias, sócio do escritório www.ananias.adv.br.

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Antonio Ananias
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