Lei proíbe comércio de animais no estado de São Paulo

 Lei proíbe comércio de animais no estado de São Paulo

Foto: Pexels Anna-Shvets

O projeto de lei visa proteger animais das irregularidades do comércio ilegal.

Nesta terça-feira (8), foi aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp), a lei que põe fim ao comércio de animais em pet shops e sites, porém a doação de animais ainda será permitida. Agora a venda de animais será permitida apenas por criadores registrados no cadastro estadual, aguarda pela sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A nova legislação também cria o Cadastro Estadual de Criador de Animal (CECA). Através deste registro, será possível regularizar e fiscalizar criadores que possuam estrutura para vender animais como cães, gatos e pássaros domésticos. Estes criadores devem respeitar a legislação vigente, que prioriza o respeito e bem-estar do animal.

O projeto de lei 523/2023 é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União – SP), e visa proteger os animais das práticas cruéis do comércio ilegal. Atualmente no Brasil, existe um mercado de filhotes que funcionam sem fiscalização ou regulamentação que proteja a vida destes animais. Atualmente, em uma breve pesquisa em sites de vendas pela internet, é possível encontrar anúncios de venda de filhotes de cachorro por R$3.500, sem informações sobre a saúde e cuidados deste cachorro.

“É um fecho ao cerco contra os canis clandestinos e uma resposta a tantos resgates que fizemos recuperando matrizes usadas unicamente por questões financeiras. São vidas, que não têm voz, mas estamos trabalhando a favor delas. Essa proibição da venda em pet shops obriga criadores a terem responsabilidade. Não é o melhor dos mundos, mas é um primeiro passo, tirando de vez os animais das vitrines, como objetos, resgatando suas vidas como seres sencientes, cheios de vida” revela Rafael em entrevista ao portal IG.

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Repórter do Espaço do Povo, é cria do Jardim Ângela, formado em jornalismo e tem vivência em redação e assessoria de imprensa.

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