O SUS e o direito à saúde.

Por Antônio Ananias

 

A Constituição Federal do Brasil 1* possui um capítulo específico para tratar sobre os direitos sociais (artigo 6º) 2* , que são os direitos básicos necessários à garantia do bem estar individual e coletivo. Entre eles, a saúde pública pode ser considerada o principal direito social e, por isso, ao longo dos anos o poder público construiu uma gigantesca estrutura nacional chamada SUS para atender e tratar com eficiência todos os problemas de saúde. Embora grande, infelizmente, o SUS não atende bem às necessidades da maioria dos pacientes, e isso é um fato público e notório. 

 

Por outro lado, sabemos que o SUS pode, e deve, funcionar muito melhor do que o modo atual, pois é sim possível solucionar os problemas que dificultam a marcação de consultas, a realização de exames, os tratamentos ambulatoriais e as intervenções cirúrgicas. No ano de 2022, aguardamos ansiosamente que os candidatos à presidência da República apresentem seus compromissos de revitalização e de investimento de recursos para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde. 

 

Enquanto o SUS estiver precário, deixando pessoas morrer em filas de esperas por tratamentos e cirurgias, aqueles que possuem urgência atestada por um médico poderão ingressar com Ações judiciais para obrigar o poder público (governos federal, estaduais e municipais) a atender e resolver os casos inadiáveis, podendo pedir ao poder judiciário autorização para realizar o tratamento na rede privada, na hipótese de impossibilidade ou omissão do SUS. 

 

Qualquer pessoa que necessite ingressar com uma medida judicial, e não possua meios para contratar um advogado para resolver um assunto grave de saúde, poderá se utilizar dos serviços advocaticios da Defensoria Pública do Estado, através do telefone 0800-773-4340 ou acessando o site www.defensoria.sp.def.br. Faça valer os seus direitos, fiscalize e cobre os políticos os investimentos para o fortalecimento do SUS e dos demais direitos sociais garantidos pela Constituição da República. 

 

 

*1. A Constituição é a Lei mais importante do Brasil. Todas as outras leis brasileiras devem estar em sintonia com as regras que estão no texto da Constituição, sob pena de serem declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

*2. Art. 6º da Constituição: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. 

 

Foto Reprodução.

Antonio Ananias

Advogado e sócio-fundador do escritório ananias.adv.br, Antonio exerce ainda alguns trabalhos voluntários em Paraisópolis.

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