Reforma previdenciária e trabalhista levam população às ruas

As manifestações nacionais que começaram na manhã desta sexta-feira (28) contra as reformas trabalhista e da Previdência, que tramitam no Congresso e são defendidas pelo governo do presidente Michel Temer (PMDB), tiveram bloqueios em rodovias e avenidas, além da suspensão da circulação de trens e ônibus.

Na zona sul de São Paulo, em alguns pontos principais como as Avenidas Giovanni Gronchi , Hebe Camargo e Belmira Marin, Estrada de Itapecerica e Ponte do Socorro, ocorreu mobilização popular.

A passeata organizada pelas maiores centrais sindicais do país,como a Central única dos trabalhadores (CUT) e a Força Sindical, está prevista para às 16h no Largo da Batata, zona oeste, e deve seguir até a residência do presidente, no bairro de Pinheiros.

Movimentos sociais, sindicatos e partidos de oposição afirmam que os projetos retiram direitos dos trabalhadores ao alterar pontos da CLT (Consolidação das Lei do Trabalho) e endurecer as regras para conseguir a aposentadoria, por isso se juntaram e aderiram a greve.

Entenda a mudança da lei trabalhista:

A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira (26) a reforma trabalhista, projeto de autoria do governo de Michel Temer (PMDB). O projeto é uma das apostas do Presidente para superar a crise econômica do Brasil .

A própria reforma trabalhista ainda está em trâmite, pois precisa passar por mais votações, incluindo o Senado. Ou seja, seu texto ainda pode mudar até que seja sancionado pelo presidente. O projeto do governo tem um ponto central, que dificilmente será alterado: os termos acertados entre funcionários e patrões vão se sobrepor à lei escrita. É a lógica do “acordado sobre o legislado”. Se um conflito for levado à Justiça do Trabalho, o que valerá é o acordo entre empregador e empregado, e não o que determina a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Principais questões a respeito das mudanças caso a reforma trabalhista seja aprovado:

O que muda na jornada dos trabalhadores?

Na lei antiga, a jornada de trabalho é limitada hoje a 8 horas diárias. A CLT autoriza um limite de até 10 horas diárias, 8 horas com acréscimo de até 2 horas extras em casos de acordo, mas deve-se respeitar o limite semanal, de 44 horas. Caso a reforma passe como está, o tema poderá ser negociado dentro dos seguintes termos: limite diário de 12 horas, semanal de 48 horas, sendo 4 horas extra, e fica estabelecido o limite mensal de 220 horas. Caso um funcionário trabalhe 12 horas seguidas, tem direito a 36 horas seguidas de descanso.

O que acontece com o 13º salário?

A lei permanece a mesma. O funcionário tem direito a receber um salário adicional por ano, podendo ser parcelado em duas vezes: uma parcela quitada até no máximo 30 de novembro e a segunda, 20 de dezembro. A nova lei estabelece que o 13º não pode ser objeto de acordo.

O que acontece com as férias?

A lei em vigor prevê que as férias anuais de 30 dias podem ser divididas em no máximo duas vezes que não podem ter período inferior a 10 dias. A proposta autoriza parcelar em até 3 vezes, sendo que um dos períodos de descanso deve ter no mínimo 15 dias, e nenhum pode ser inferior a 5 dias. O que acontece com o FGTS?

O que acontece com o FGTS?

Assim como o 13º salário, o FGTS também não poderá ser objeto de acordo. O que pode ser acordado é o acesso ao fundo. Hoje, se o empregado se demite, ele não tem direito a saque. Se é demitido sem justa causa, pode sacar o FGTS integralmente, com multa de 40% para o empregador. O projeto abre a possibilidade da demissão em comum acordo. Nesse caso, a multa do FGTS paga pelo empregador cai para 20%, e o trabalhador passa a poder sacar 80% do fundo – mas para isso teria que abrir mão do seguro-desemprego.

O que acontece com contratos temporários?

A lei da terceirização, que já está valendo, estabeleceu um prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 – totalizando um máximo 270 dias – para os contratos temporários. A reforma trabalhista estabelece um novo limite para o contrato temporário de 120 dias, que pode ser prorrogado pelo dobro do contrato inicial – totalizando 240 dias.

O que acontece com o trabalho em tempo parcial?

Os contratos de trabalho em tempo parcial tinham limite de 25 horas semanais. A reforma eleva esse limite para 30 horas semanais, ou 26 horas com a possibilidade de mais 6 horas extras, totalizando 32 horas semanais. Isso faz com que o novo limite de trabalho parcial (32 horas) seja menor que o antigo limite de contratos integrais (44 horas) em 27%, e em 37% quando comparado ao novo limite (48 horas).
O que acontece com quem faz home office?

Com a reforma, a atividade passa a ser regulamentada e sujeita a contrato individual, hoje não é. O reembolso de equipamentos e infraestrutura, compra de computador, internet e energia utilizada pelo trabalhador, por exemplo, devem ser negociados entre funcionário e patrão. O patrão também poderá decidir alterar o regime de home office para presencial, devendo avisar o funcionário com 15 dias de antecedência. Precauções contra doenças e acidentes de trabalho serão responsabilidade do empregado, cabendo ao patrão “instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva” sobre o tema.

O fim do imposto sindical

A reforma trabalhista também acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical. Atualmente, um dia do ano do salário do trabalhador vai oficialmente para entidades sindicais. O projeto que passou na Câmara elimina a obrigatoriedade. Os parlamentares, porém, ainda querem aprovar emendas que garantam uma transição para a extinção da contribuição, para que ela deixe de ser obrigatória de forma gradual.

Confira a proposta original da Previdência que, segundo o relator, sofrerá mudança:

Regra de transição

Estabelece o trabalhador homem se aposentar com 65 anos e já para as mulheres ficou com a idade de 62 para se aposentar e ambos ter contribuído com a previdência por no mínimo 25 anos. A regra de transição tira do novo regime previdenciário homens que tenham 50 anos e mulheres com 45. Mas eles precisariam trabalhar 50% a mais do tempo que lhes resta para aposentar, o chamado “pedágio”. Ou seja: uma mulher de 45 anos que se aposentaria com 50 anos teria de trabalhar mais dois anos e meio para se livrar do novo regime.

Regras para trabalhadores rurais

Pelo texto original, os profissionais que atuam em atividades agroeconômicas estariam submetidos à regra geral e só poderiam se aposentar aos 60 anos. A medida é alvo de críticas porque admite-se que a natureza do trabalho rural impõe um tempo menor de trabalho.

Benefício de Proteção Continuada (BPC)

O BPC é um benefício de assistência social pago a idosos com mais de 65 anos e deficientes cuja renda familiar é equivalente a um quarto do salário mínimo. Para ter acesso ao benefício, não é preciso ter contribuído com a Previdência. O texto original da reforma desvincula a assistência do valor ao salário mínimo. Na prática, isso abre brecha tanto para aumentá-lo quanto para reduzi-lo. O projeto também prevê a elevação de 65 para 70 anos a idade mínima para o idoso poder recebê-lo.

Pensões

O projeto estabelece que, nas pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo será de 50% da aposentadoria do morto com um adicional de 10% para cada dependente, desde que não ultrapasse os 100%. Essa cota não se reverterá para o parente ainda vivo quando o filho completar 18 anos de idade. Além do benefício poder ficar calculado abaixo do salário mínimo, também não seria possível acumulá-la com outra aposentadoria ou pensão.

Aposentadoria de policiais e professores

O projeto extingue o regime especial para aposentadoria dessas duas categorias – que atualmente podem se aposentar mais cedo.

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Jornalista, produtora cultural, diretora de comunicação da Cria Brasil, agência de comunicação de território de favela que surgiu com o compromisso de gerar impacto social positivo nas comunidades do país.

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