ProUni é ampliado para alunos não bolsistas do ensino médio

Na última quinta-feira (26), o Governo Federal divulgou no “Diário Oficial da União” (DOU) a ampliação do Programa Universidade para Todos (Prouni) alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares, mesmo sem bolsa de estudos, que antes da medida provisória ser aprovada, só alunos em situação de vulnerabilidade social poderiam se inscrever no programa.

O Prouni faz parte da lei 14.350/2022, que dava o acesso à estudantes que vivem em situação de vulnerabilidade social, como moradores de periferia, a se inscreverem e terem direito até 100% de bolsas de estudos em universidades particulares que estivessem incluídas no programa. Agora, além dos estudantes de baixa renda que estão inscritos no CadÚnico, com renda de até três salários mínimos, outros estudantes que cursaram o ensino médio e que não tenham utilizado bolsa de estudos, também poderão utilizar de bolsas disponibilizadas.

Os critérios para poder ter acesso a bolsas parciais ou integrais se mantém sendo necessário ter tirado pelo menos 450 pontos na redação do ENEM e compor uma renda de até 3 salários mínimos. Alunos que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) podem participar do programa.
A medida passa a ser aplicada a partir de 16 de julho deste ano.

Confira a ordem prioritária para concessão de bolsas do Prouni

I – professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei, se for o caso e houver inscritos nessa situação;
II – estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
III – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
IV – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
V – estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
VI – estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

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