Presidente Lula sanciona Lei ‘Não é Não’ contra violência às mulheres

 Presidente Lula sanciona Lei ‘Não é Não’ contra violência às mulheres

Divulgação/NãoÉNão

A legislação estipula a obrigação de ter, na equipe, pelo menos uma pessoa capacitada para seguir o protocolo.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última semana, sem vetos, a legislação que institui o protocolo “Não é Não”, com o objetivo de prevenir constrangimento e violência contra mulheres em locais que vendem bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em ambientes fechados ou shows. A Lei 14.786, de 2023, foi oficializada na sexta-feira (29/12/12) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

Originado na Câmara como Projeto de Lei 3/2023, proposto pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), a proposta foi aprovada pelo Senado em 7 de outubro, sob a forma de um substitutivo apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) à Comissão de Direitos Humanos (CDH). O substitutivo incorporou medidas de seis outros projetos em andamento, alterando o nome do protocolo para “Não nos Calaremos”. No entanto, as alterações foram rejeitadas ao retornar à Câmara.

Os eventos religiosos estão excluídos das novas diretrizes, e o protocolo deve ser seguido pelas organizações esportivas que coordenam competições, conforme estabelecido pela Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

No que diz respeito aos estabelecimentos, a legislação estipula a obrigação de ter, em sua equipe, pelo menos uma pessoa capacitada para seguir o protocolo. Além disso, informações sobre como acioná-lo e os números da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) devem ser mantidas visíveis.

O texto define constrangimento como qualquer insistência, física ou verbal, após a expressão de discordância da mulher. Já a violência é caracterizada pelo uso da força, resultando em lesão, morte, dano psicológico, entre outros, de acordo com a legislação penal.

Em casos de constrangimento, os estabelecimentos podem adotar ações para preservar a dignidade e integridade da denunciante, subsidiando a atuação de órgãos de saúde e segurança pública. Podem, também, remover o agressor do local e impedir seu retorno até o término das atividades.

Em situações de violência, os estabelecimentos devem proteger e apoiar a vítima, afastar o agressor, colaborar na identificação de testemunhas, solicitar a presença da polícia e isolar locais com vestígios de violência. A Polícia Civil terá acesso às imagens de câmeras de segurança, que serão preservadas por no mínimo 30 dias.

A lei introduz o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a estabelecimentos não obrigados a seguir o protocolo. A ele está associada uma lista divulgada dos locais detentores do selo, identificados como seguros para mulheres. O não cumprimento total ou parcial do protocolo “Não é Não” acarretará em advertência e outras penalidades conforme a legislação. Empresas que percam o selo também serão removidas da lista de “Locais Seguros para Mulheres”.

Fonte: Agência Senado

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Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Repórter do Espaço do Povo e Correspondente local do Grajaú (SP) na Agência Mural de Jornalismo das Periferias.

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