Lula sanciona projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres

 Lula sanciona projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres

Crédito: Joédson Alves

A nova lei aumenta em até dez vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função.

Na segunda-feira (02/07), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercerem trabalho similar ou na mesma função. O PL já tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional e agora será instaurado por decreto.

“Não existe essa de lei pegar ou não pegar. Na verdade, o que existe é governo que faz cumprir a lei e governo que não faz cumprir a lei. E nosso governo vai fazer cumprir. Eu sempre disse que as conquistas das mulheres e de todos não se darão por obra do governo. Elas se darão na medida em que se cria consciência política e se cobra e exige do governo, e é para isso que a gente foi eleito”, argumentou o presidente em Brasília.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% da renda de um homem, já no caso de mulheres pretas e pardas, cai para menos da metade dos salários de homens brancos com 46%.

“Nós, mulheres, aguardamos por esse dia há pelo menos 80 anos. A obrigatoriedade do salário igual para trabalho igual entre mulheres e homens existe desde 1943 no Brasil, com a implementação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, houve pouquíssimo avanço nesse sentido”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

O projeto prevê que empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.

Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas para facilitar a correção da desigualdade. 

A nova lei aumenta em até dez vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas da nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

FONTE: Governo Federal 

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Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Repórter do Espaço do Povo e Correspondente local do Grajaú (SP) na Agência Mural de Jornalismo das Periferias.

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