Tarifa Social de energia: entenda como funciona e saiba se você tem direito

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. Atualmente, são 12,3 milhões de famílias beneficiadas com a tarifa e a expectativa do governo é que mais de 11 milhões tenham acesso. 

 

Desde janeiro, as famílias que se enquadram nos critérios para receber o benefício, mas que ainda não são cadastradas, serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania das distribuidoras de energia. O cadastramento automático será realizado mensalmente. 

 

𝐏𝐨𝐝𝐞𝐦 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐛𝐞𝐫 𝐚 𝐓𝐚𝐫𝐢𝐟𝐚 𝐒𝐨𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐄𝐧𝐞𝐫𝐠𝐢𝐚

 

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com  renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais
  • Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos (que tenha membro portador de doença ou deficiência) 

 

É importante lembrar que uma família pode ser impedida de se cadastrar na tarifa caso nenhum membro da família tiver o nome na conta de luz. Nesse caso, é preciso procurar a companhia de energia para regularizar as informações. 

 

𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐟𝐮𝐧𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚:


A tarifa traz desconto no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.

 

As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101  kWh/mês e 220  kWh. 

 

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