O afastamento imediato do agressor do lar nos casos de violência doméstica contra mulheres

Por Marília Golfieri Angella

Você sabia que a Lei Maria da Penha prevê que, nos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, o Juiz pode aplicar algumas medidas protetivas para afastar o agressor do lar, proibir que ele se aproxime da vítima, de seus familiares e testemunhas, bem como faça contato por qualquer meio de comunicação, inclusive por terceiros? 

Essas medidas buscam proteger a integridade física e psíquica de mulheres e filhos – já que pode ser restrita a visita e determinado pagamento de pensão provisória – e podem, também, ser aplicadas em relacionamentos homoafetivos entre mulheres ou em proteção às mulheres trans, justamente pela vulnerabilidade decorrente do gênero.

Em 2019, houve uma importante alteração na Lei passando a permitir que, nos casos de violência física ou psicológica contra mulheres, a Autoridade de Polícia local autorizasse o afastamento do lar quando o Município onde houve a prática do crime não tenha juiz/juíza responsável na cidade. Ou seja, em casos de urgência justificável e de impossibilidade de acessar o Judiciário!

Uma ação movida pela Associação Brasileira de Magistrados (a Ação Direta de Inconstitucionalidade/ADI n. 6138), contestava essa possibilidade afirmando, resumidamente, que somente os Juízes é que poderiam determinar o afastamento do agressor do lar, respeitando-se a ordem processual vigente. Essa ação foi julgada no último dia 23 de março de 2022 pelo STF. Entendeu-se que a regra de que os pedidos de afastamento do agressor do lar devem ser feitos exclusivamente no Judiciário precisa ser flexibilizada, considerando a necessidade de efetividade das políticas públicas a partir de atitudes preventivas ou repressivas para dar acolhimento, segurança e proteção às vítimas, bem como para a punição dos agressores.

O recente julgamento do STF é muito importante no combate da violência doméstica, tendo em vista que a medida protetiva conferida direto na Delegacia em casos de urgência e quando não se tem Fórum por perto, garante a imediata segurança da mulher. É fundamental, portanto, para que mudemos os números alarmantes de violência física, psicológica, moral, sexual e financeira praticada contra mulheres dentro de casa! 

Marília Golfieri Angella

Advogada atuante na área de direito de família e direitos sociais. Mestranda em Processo Civil pela Faculdade de Direito da USP. Membro da Comissão de Infância e Juventude da OAB-SP e do IBDFAM.

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