Saiba se defender das práticas abusivas com a Lei do Direito ao Consumidor

Cobrar a mais de quem irá pagar com o cartão em vez do dinheiro, negar cobertura de plano de saúde, fazer uma oferta sensacional e depois não cumpri-la, são reclamações corriqueiras e abusivas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

As práticas abusivas acontecem quando o fornecedor tem vantagem em relação ao consumidor. Essas práticas estão previstas no artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Saiba quais são as principais práticas de abusos e o que fazer:
1) Negativa de cobertura de plano de saúde: Cliente precisa de exame ou cirurgia, mas o plano de saúde recusa.

O que fazer: O plano não pode negar cobertura em casos de urgência e emergência. A negativa tem de ser por escrito. O Procon orienta, em casos de urgência, a procura de um advogado para entrar com um pedido de liminar na Justiça e só após fazer a reclamação também no Procon.

2) Serviço feito sem orçamento prévio: Não é informado o custo final. Por exemplo, é passado o preço do metro linear de um piso, mas não se diz o total da compra, incluindo mão de obra.
O que fazer: O consumidor não é obrigado a aceitar o serviço sem orçamento com todos os dados importantes. Procure o Procon e, se não resolver amigavelmente, terá de ir à Justiça.
3) Descumprimento da oferta: O consumidor adquiri um produto e, depois, a loja informa que não vai poder entregar porque está em falta.
O que fazer: Vale também a regra do artigo 35 do CDC. O consumidor pode exigir o cumprimento forçado do serviço, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição do dinheiro. Para exigir perdas e danos, terá de procurar a Justiça.

 

4) Envio de produto não solicitado: Não se pode enviar produtos para a casa das pessoas sem pedido.
O que fazer: O cliente pode considerar que é uma amostra grátis e não pagar.

5) Não entrega de cupom fiscal: Sem o documento, não há como provar data e local da compra, o que impede usar a garantia do produto ou reclamar de outros problemas.
O que fazer: Negar a entrega da nota fiscal é crime. Denuncie ao Procon e à Secretaria da Fazenda do Estado.

É importante consultar o Código de Defesa do Consumidor para conhecer os seus direitos. Ao passar por algum desses problemas, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo. O CDC está disponível para baixar ou acessar no site do Procon: www.procon.sp.gov.br

 

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Jornalista, produtora cultural, diretora de comunicação da Cria Brasil, agência de comunicação de território de favela que surgiu com o compromisso de gerar impacto social positivo nas comunidades do país.

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