Comércios de Paraisópolis determinam valor mínimo para compras no cartão

Estabelecimentos que determinam valor mínimo para compras em cartão de crédito ou débito não são raros em Paraisópolis.  Em uma lanchonete na Rua Ernest Renan, para pagar com cartão de crédito tem que gastar no mínimo R$ 20. Já em uma padaria na mesma rua, o valor estipulado é de R$ 5.

Muitos comércios cometem a prática de estipular valor na hora dos clientes  efetuarem suas compras. O que muitos não sabem é que determinar um valor mínimo para compras no cartão é ilegal e abusivo, O estabelecimento não é obrigado a dispor venda em cartão. Na hora em que ele se dispõe, não pode exigir um valor mínimo a ser pago. Caso descumpra a lei, o local de venda é passível de multa. A nova Lei prevê multa superior a R$ 570, e varia conforme o porte da empresa e reincidência, além de suspensão temporária da atividade e intervenções administrativas.

Estabelecer diferença entre o preço da compra com dinheiro e com cartão, quando utilizado o débito, também fere a legislação do Código de Defesa do Consumidor. Já o valor mínimo que a loja estipula para aceitar parcelamento no crédito,  é legal e depende do acordo entre o consumidor e o estabelecimento.

O consumidor que se sentir prejudicado pela negativa do comerciante deve denunciar ao próprio Procon, que será responsável por aplicar a multa, que vai de R$ 570 a R$ 8,5 milhões, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada mediante procedimento administrativo.

 

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Jornalista, produtora cultural, diretora de comunicação da Cria Brasil, agência de comunicação de território de favela que surgiu com o compromisso de gerar impacto social positivo nas comunidades do país.

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