Violência patrimonial e dependência financeira da mulher: o que diz a lei?

Por Marília Golfieri 

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL é um tipo de violência doméstica e consiste na conduta do homem (ou da mulher, se lésbica) – e não só do marido, mas qualquer outro membro da família ou que more junto – que possa subtrair, destruir, ainda que parcialmente, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e valores destinados à sobrevivência da mulher e família. São exemplos: furar pneus do carro para impedir deslocamento, controlar o dinheiro, receber em nome dela o salário ou benefício do Governo, deixar de pagar pensão alimentícia, destruir objetos pessoais ou da casa, usar o cartão sem avisar, fazer dívidas em nome da mulher, entre outros.

PENSÃO ALIMENTÍCIA é um dos direitos que podem ser pleiteados. Aqui em São Paulo, não é preciso ir à Defensoria ou contratar um advogado para dar entrada. Basta ir ao Fórum mais próximo, na Vara de Família, e pedir os “alimentos de balcão”. É necessário apenas ter os dados pessoais de todos, inclusive nome e endereço do devedor, se possível, e apresentar o valor necessário para a garantia da sobrevivência da mulher e dos filhos. Em caso de emprego formal, o desconto ocorre direto na folha e, em desemprego ou informalidade, indica-se que seja usada a base do salário-mínimo para que ano a ano haja a correção.

 

Fundamental fazer contato com o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) para garantir o CADÚNICO (telefone 156), que possibilita o acesso a diversos auxílios assistenciais, tais como Bolsa Família, Renda Mínima, Renda Cidadã, BPC, auxílios de alimentação, estudantis para contraturno escolar para crianças (CCA) e adolescentes (CJ/CEDESP), leite infantil, gás, entre outros.

 

Na rede pública da capital há o programa TEM SAÍDA, que trabalha a empregabilidade da mulher vítima de violência doméstica. O acesso pode ser feito pelo Ministério Público, Defensoria, Judiciário ou mesmo pela Delegacia da Mulher, sendo importante dizer que a Casa da Mulher Brasileira reúne todas essas instituições, o que pode facilitar a informação.

 

A mulher vítima de violência doméstica ainda pode requerer Auxílio-Aluguel quando esteja em situação de vulnerabilidade, benefício que pode durar até 1 ano (prorrogável em alguns casos), sendo diferente do Auxílio-Hospedagem ou da Casa Abrigo, válidos nos casos em que a mulher precisa se esconder com urgência para estar segura, com ou sem filhos. Esta ajuda pode ser solicitada na Casa da Mulher Brasileira ou em outros órgãos, como os CDCMs (onde também podem ser requisitadas outras informações, inclusive apoio psicológico).

 

Ainda sobre moradia, há outros projetos recentes que garantem prioridade na obtenção de moradia através dos programas sociais como Minha Casa Minha Vida. Outro ponto de apoio financeiro podem ser redes voluntárias da sociedade civil, como igrejas, vizinhos, familiares, ONG’s ou mesmo grupos como o Coletivo de Apoio à Maternidade Solo ou Fundo Dona de Mim, que garante microcrédito para mulheres empreendedoras individuais.  

 

Ter informação e buscar ajuda é o primeiro passo para romper o ciclo da violência doméstica e garantir uma vida saudável, feliz e livre de violência!

 

Marília Golfieri
Advogada atuante na área de direito social, família e sucessões, com foco em infância e proteção das vulnerabilidades. Mestranda em processo civil pela USP. Membro da Comissão de Infância e Juventude do IBDFAM.

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