Lei que beneficia os entregadores que prestam serviços de aplicativos é aprovada

No dia 05 de janeiro, foi sancionada a lei que beneficia os entregadores de serviços de aplicativos de alimentação.  A nova lei traz alívio e mais segurança para os profissionais autônomos que trabalham diariamente com entregas de aplicativos como IFOOD e Rappy.

Antes da lei, eles não tinham nenhuma segurança, ficando à mercê dos maus tempos, acidentes e suscetíveis ao contágio pela COVID-19, sem nenhum tipo de auxílio financeiro por parte das empresas contratantes.

Agora, as empresas terão que arcar com as despesas médicas, uma vez que o entregador for contaminado pela doença, mediante a apresentação de laudo médico, que constate a contaminação com o vírus. A partir deste laudo médico, a empresa terá que fazer o repasse ou reembolso das despesas com medicamentos. A assistência financeira deverá ser oferecida pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, diante da apresentação do exame RT-PCR, comprovando a permanência da doença.

Além do suporte financeiro quando houver comprovação da CEPA, a empresa ao qual o entregador estiver prestando serviço, deverá contratar seguro contra acidentes pessoais sem franquia, em benefícios ao entregador. No caso do entregador sofrer algum acidente, a empresa que ele estiver prestando serviço, deverá indenizá-lo.

Na ausência do cumprimento das novas regras estabelecidas em LEI, a empresa poderá arcar com multa que chega até R$ 5 mil, em casos de reincidência.

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Repórter do jornal Espaço do Povo há 1 ano e apresentadora do programa Saúde Mulher Moderna e Bem Informada no Facebook.

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